
Em decorrência de inúmeras consultas que nos chegam semanalmente, reduziremos a quantidade de publicações de artigos e vamos utilizar o espaço da nossa coluna Juízo Semanal para também responder e esclarecer as dúvidas dos nossos leitores. Continuaremos focando os temas do meio jurídico e contábil. Nessa edição destacaremos as seguintes perguntas:
Quais as exigências legais para que uma pessoa possa exercer uma atividade empresarial? Fundamente.
Resposta:
Para o desenvolvimento de uma atividade empresarial, dentro das formalidades legais, não bastam as condições técnicas e econômicas, é indispensável que o empreendedor tenha capacidade jurídica para o exercício pleno do negócio. Para tanto determina o código que podem exercer a atividade de empresário as pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não estejam de alguma forma legalmente impedidos por leis especiais.
Assim, sob o ângulo da idade mínima para o exercício da atividade empresarial, a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, passando a pessoa a praticar todos os atos da vida civil e empresarial.
Vale lembrar que para os menores de 18 anos, em princípio impedidos de atuar como empresário ou administrador de sociedade empresária legalmente registrada, em alguns casos, esta incapacidade poderá ser suprida.
Determina o código que cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.
O menor dentro das situações citadas, uma vez emancipado, supera a impossibilidade prevista como regra, adquirindo assim a capacidade jurídica para o exercício da atividade empresarial, sem a necessidade de assistência de representante legal.
Em que órgão são registrados as sociedades que não são empresárias?
Resposta:
Para as sociedades que exploram a atividade não empresárial - a sociedade simples, a sua constituição jurídica se faz no ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios). Ver também os artigos 114 a 126 da Lei 6.015 de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos, exceto das atividades empresariais.
Qual a principal diferença entre fundação, associação e sociedade?
Resposta:
A sociedade, que é constituída por dois ou mais sócios ou acionistas, explora uma atividade econômica de comércio, indústria e/ou serviço, com finalidade lucrativa; a associação é constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocos; na criação da fundação, o seu instituidor faz, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.