
Em que condição ou circunstância os livros contábeis servem de prova a favor da empresa que os possui? Fundamente.
Resposta:
O que está escrito nos livros do empresário, em tese, prova contra seu titular. Neste sentido determina o Código Civil no seu artigo 226 que os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Observemos que para fazer prova contra o empresário, não importa se o conteúdo do livro atende às disposições legais, técnicas ou doutrinária. Basta que o fato esteja nele escrito para que seja usado em favor da parte contrária. Por outro lado, para sua utilização como força probante em favor do seu titular, se faz necessário o cumprimento de todas as formalidades citadas.
A prova resultante dos livros e fichas do empresário, entretanto, não é bastante e suficiente nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais. Além do mais, pode ser refutada pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos neles transcritos.
Código Civil
Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
Fale sobre a possibilidade da revisão judicial de um contrato. Fundamente.
Resposta:
É da essência do contrato, por ser um acordo de vontades entre as partes, o cumprimento integral de todas as suas cláusulas, sob pena de imputação de responsabilidade à parte infratora. É, portanto, inerente a este tipo de negócio jurídico, o princípio da obrigatoriedade dos contratos, que garante a segurança das relações obrigacionais, se constituindo assim o contrato como lei entre as partes.
É natural que qualquer contrato pode ser alterado sem nenhuma dificuldade, desde que as partes acordem a alteração. Isto é da essência do princípio da autonomia da vontade dos contratantes, considerando que as partem têm a faculdade de celebrar e alterar, sem a interferência do Estado.
A alteração e a revisão do contrato sem a anuência de uma das partes vem sendo feita através de sentença judicial e é admitida pela doutrina e pela jurisprudência há muitos anos.
Estas revisões normalmente correm quando são identificadas circunstâncias externas de características imprevisíveis que tornam excessivamente oneroso o contrato para uma das partes.
Assim, embora seja evidente que em uma relação contratual as partes se comprometem e têm como obrigação básica o seu cumprimento, por outro lado, em decorrência das mais variadas circunstâncias, sejam de mercado ou fatos aleatórios, podem surgir cenários absolutamente imprevistos (deflação, variações bruscas na economia, tabelamentos, altas excessivas de taxas de juros, etc) que poderão trazer prejuízos ou dificuldades para as partes, de modo a tornar o contrato inexeqüível.
Para cenários desta natureza, o Código Civil positivou e consolidou a teoria da imprevisão dos contratos. Assim, quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação (CC,art. 317).
O que você entende por extinção da pessoa jurídica?
Resposta:
É o processo pelo qual se põe fim a existência legal da sociedade empresária ou da sociedade simples. Observe que para uma sociedade, sua personalização jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente e termina com a sua dissolução e conseqüente extinção. O procedimento de extinção pode ser judicial ou extrajudicial, compreendendo três fases: dissolução, liquidação e partilha, concluindo assim a extinção da pessoa jurídica para todos os efeitos legais e societários.