
Questionamentos dos nossos leitores, selecionados na semana.
Em que consiste o poder de direção do empregador?
Resposta:
O empregador na relação obrigacional no âmbito trabalhista é quem detém o poder de determinar o modo como deve ser executado o trabalho a cargo do trabalhador. Assim, esse poder representa a faculdade que o empregador dispõe de estabelecer as regras, atividades e normas a serem seguidas no curso da relação empregatícia. É o empregador que tem o poder de controle e disciplina do empregado no contexto profissional.
Nesse sentido, é comum o empregador estabelecer regulamento interno e normas de conduta na organização, visando harmonizar o padrão de comportamento e o nivelamento no exercício das atividades similares por parte os empregados, de modo a facilitar a obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa ou entidade.
Destaque-se que embora o empregador tenha o poder de fiscalização e controle das atividades do empregado, isso não lhe permite agir de modo a ferir a dignidade da pessoa do empregado ou de seus familiares.
O que significa imunidade tributária e qual o seu respaldo legal?
Resposta:
Ser imune é não estar sujeito a uma situação de fato ou de direito. No campo da tributação a imunidade tributária consiste na proibição ou vedação total e absoluta no campo constitucional de se instituir tributo sobre determinadas operações.
Assim, sobre determinados fatos, pessoas ou categorias, a lei não pode fazer incidir tributos, sob pena de ser considerada inconstitucional.
O Código Tributário Nacional insere o princípio da imunidade tributária no seu artigo 9º., inciso IV, e artigos 12, 13 e 14.
Embora a Constituição Federal não utilizada a palavra imunidade, está consignada a imunidade tributária em seu artigo 150, inciso VI, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município, instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Como devo fazer para transferir meus clientes para outro prestador de serviços de modo a me eximir das responsabilidades futuras?
Resposta:
O código civil prevê nos artigos 286 a 303 um título específico denominado “Transmissão das Obrigações”, subdividido em dois capítulos, quais sejam, a cessão de créditos e a assunção de dívidas (cessão de débitos).
Não há previsão legal expressa no código contemplando a transmissão dos direitos e deveres contratuais. Entretanto, a doutrina e a prática empresarial, acatam a “cessão de contrato” como sendo um negócio jurídico bilateral em que se transfere a inteira posição contratual, nela incluídos os direitos e as obrigações, ou seja, a posição ativa e passiva vinculada ao titular-cedente no negócio jurídico.
Deve ser feita a cessão contratual mediante instrumento particular ou público, figurando nesse pacto: o cedente (pessoa que está transferindo o contrato), o cessionário (pessoa que está recebendo o contrato – direitos e obrigações) e o anuente (pessoa que havia contratado originariamente com o cedente). Para maior segurança jurídica, sobretudo no campo do direito processual , esse documento deverá ser assinado também por duas testemunhas.
Concluída a cessão, as novas partes das relações jurídicas subseqüentes são o cessionário e o anuente, que passarão a ter direitos e obrigações recíprocos, eximindo o cedente de responsabilidades futuras, a partir da data da cessão, salvo eventuais atos praticados de má-fé ou decorrentes de acordo entre as partes.