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Fonte:   Gazeta Mercantil

Empresas não estão preparadas para fiscalização, revela pesquisa 08/05/09

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São Paulo, 8 de Maio de 2009 - Uma pesquisa realizada pela Ernst & Young com 50 executivos de multinacionais mapeou o que as empresas acham sobre a legislação brasileira de preço de transferência (preço praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas). "O estudo serviu para desmistificar alguns pontos e confirmar outros", comenta Gil Mendes, da Ernst & Young. Um desses pontos desmistificados, diz o executivo, é o que mostra que para 80% dos entrevistados há pontos controversos nos cálculos e documentações preparados. Apesar dessa discussão, o levantamento revela que apenas 55% dos executivos acham que as margens de lucro pré-estabelecidas nos métodos não refletem a prática da indústria. "Há muitas reclamações de que a margem de lucro é inconsistente com o lucro da indústria, mas 33%, um alto índice, acha que ela reflete prática industrial", comenta Mendes.

Fiscalização

Outro ponto que provocou preocupação aos consultores foi o que trata da fiscalização. Segundo a pesquisa, 72% dos entrevistados afirmaram não estar preparados para uma fiscalização de preço de transferência, apesar da multa por diferença de imposto chegar a 75% mais taxa Selic. "A principal conclusão é que de cada 10 fiscalizados, 8 seriam autuados", diz Demétrio Barbosa, também da Ernst & Young. E que apenas 25% foram fiscalizados nos últimos 12 anos, período de vigência da lei. No entanto, lembra Barbosa, a Receita Federal está se aparelhando para realizar um número maior de atuações. "A fiscalização sempre esteve concentrada em São Paulo. Mas nos últimos dois anos, houve uma avalanche de operações também em Manaus e a Receita está se preparando para fiscalizar mais empresas", explica Barbosa.

Gil Mendes comenta que a Receita está se planejando para fazer a fiscalização eletrônica do preço de transferência, assim como já ocorre em outras áreas do Fisco. No entanto, lembra ele, há ainda uma inconsistência entre as regras brasileiras e as que são usadas nos Estados Unidos e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Alternativas

O levantamento mostra ainda que as empresas estão buscando métodos alternativos para ajuste do preço de transferência. "Se essa pesquisa tivesse sido feita há seis anos, por exemplo, o PRL (Preço de Revenda menos Lucro) com certeza seria o método mais usado", diz Mendes. "Mas hoje vemos outros métodos como o CPL (Custo de Produção mais Lucro) também sendo adotados pelas empresas", complementa o consultor ao explicar que outras metodologias podem garantir um melhor ajuste do preço de transferência.

Em relação à Portaria 222, em vigor desde setembro do ano passado e que tinha como objetivo facilitar as margens de lucro, o estudo mostra que apenas 38% das empresas consideram que a portaria facilitou o pleito de alterações nas margens pré-estabelecidas. "A portaria facilitou as margens de lucro estabelecidas pela lei, mas ainda há dúvidas sobre a sua aplicação", finaliza Mendes.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Gilmara Santos)



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