Informática Advocacia Treinamentos Editora Classe Contábil Rede Jurídica


  A Empresa
  Produtos e Serviços
  Serviços Online
  Notícias
  Artigos
  Empregos e Estágios
  Links
  Fale Conosco
  Portal do Cliente
  Colaboradores


  Divida Ativa da União
  FGTS
  INSS
  Tributos Estado do CE
  Tributos Federais


  Legislação Recente
  Orientações
  Regulamento IRPJ/99
  Regulamento IPI
  Legislação Assuntos
  Legislação por Atos
  Tabelas e Alíquotas
  Declarações
  Perguntas-Respostas
  Kit Contábil



Fonte:   Gazeta Mercantil

Câmara aprova perdão e refinanciamento de dívidas com a Receita 08/05/09

a

O Plenário concluiu, nesta quinta-feira, a votação da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Os deputados aprovaram 11 das 21 emendas do Senado ao texto da Câmara, que irá agora à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.

Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

Ouça entrevista dos deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Henrique Fontana (PT-RS) à Rádio Câmara

Taxas
O projeto de lei de conversão que irá à sanção, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.

Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%.

Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.

Timemania
Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06).

Esse novo prazo poderá ser aproveitado por:
- Santas Casas de Misericórdia;
- entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e
- pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.

Critérios
Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:
- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);
- Parcelamento Especial (PAES);
- Parcelamento Excepcional (PAEX);
- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e
- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida antes da edição da MP no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis.

Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes. No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.

Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica.

Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.

Multas e juros
As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado.

Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.

Taxistas
Outra emenda do Senado aprovada pelo Plenário prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas.

A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.



  Livros

Enviar por email

Imprimir


12/05/09 Fisco parcela dívida de firmas em recuperação
12/05/09 Desconto no IR pode chegar a quem doe recursos a entidades que amparam jovens
12/05/09 Cobrança suspensa
12/05/09 Alíquota máxima do imposto de renda nos EUA volta a ser de 39,6%
12/05/09 Fenacon pede revisão de multa da DASN
11/05/09 NOVO PORTAL DA CLASSE CONTÁBIL SERÁ LANÇADO AMANHÃ
08/05/09 Poupança com saldo maior pagará IR
08/05/09 Caráter indenizatório
08/05/09 Atendimentos em postos da Receita Federal voltam ao normal
08/05/09 Atendimentos em postos da Receita Federal voltam ao normal
08/05/09 Empresas não estão preparadas para fiscalização, revela pesquisa
08/05/09 Com planejamento, acertar as contas com o Leão pode ser simples
08/05/09 Presidente deve vetar mudança de indexador de dívidas na MP 449
08/05/09 IR sobre títulos públicos pode cair
07/05/09 Empresa refinancia, mas não paga tributos
07/05/09 IR de férias vendidas começa a ser restituído
07/05/09 Decisão sobre IPI poupa R$ 2 bi do governo
07/05/09 Abimaq defende desoneração de investimento
07/05/09 Lula pede pressa na solução para os juros da poupança
07/05/09 MP das dívidas geraria perda mensal de R$500 mi, diz Fontana
07/05/09 Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009
06/05/09 IR sobre abono
06/05/09 IFRS: confira as normas que serão emitidas até o fim do ano
06/05/09 Simples: Aprovada a resolução sobre o microempreendedor individual
06/05/09 Dobra o calote das empresas com a Receita
06/05/09 Câmara aprova lei sobre transparência nos gastos públicos
06/05/09 Ministério público briga pelo contribuinte
06/05/09 Grupo quer acelerar lei das micros
06/05/09 Planejamento reduz risco de endividamento nas empresas
06/05/09 Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009
05/05/09 Fisco exige retificação para devolver o IR sobre férias vendidas
05/05/09 Rendimento da poupança pode ser atrelado à Selic
05/05/09 TRF livra empresas de INSS sobre aviso prévio
05/05/09 Proposta limita uso de penhora on-line
05/05/09 Setor de medicamento tem ICMS reduzido e simplificado no Estado

Informática Contabilidade Advocacia Treinamentos Editora Portal da Classe Contábil Portal Rede Jurídica