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Fonte:   Senado

Desconto no IR pode chegar a quem doe recursos a entidades que amparam jovens 12/05/09

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Empresas e pessoas físicas podem passar a contar com incentivos fiscais como estímulo para doações ou patrocínios em favor de entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão de jovens entre 15 e 29 anos. Proposta da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (12), autoriza a dedução, do Imposto de Renda por elas devido, dos valores que forem aplicados nessas finalidades.

O benefício alcança pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real. No caso das empresas, o desconto é limitado a 6% do imposto devido, caindo a 4% quando se tratar dos contribuintes pessoas físicas. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), recomenda a aprovação da matéria (PLS 269/08), que já passou antes pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e está sendo examinada na CAE em decisão terminativa.

Tasso optou por sugerir o acolhimento do texto original da senadora, deixando de lado o substitutivo que saiu da CDH. Primeiro, por entender que a finalidade do projeto é criar benefício em favor de qualquer política conduzida por entidades sem fins lucrativos voltadas ao público jovem, e não apenas as que fazem parte do atual Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), como estipula o texto que saiu da CDH.

O senador também entendeu ser inadequado permitir a exclusão, adotada pelo texto substitutivo, considerando o teto de 6% do imposto devido pelas empresas, do desconto que estas já disponham por conta de patrocínio ao desporto. Sem isso, o doador ou patrocinador poderia contar com dois tetos de incentivo, o que poderia duplicar o potencial de renúncia de receita decorrente das deduções.

Em sua justificação, Patrícia Saboya argumenta que as ações de amparo e inclusão de jovens dependem da participação da sociedade civil. No entanto, salienta a senadora, apenas as doações em benefício de fundos voltados à criança e ao adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, ficando de fora políticas que alcançam grande contingente de jovens.



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