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A própria pessoa jurídica pode ser responsabilizada por atos fraudulentos ou uso abusivo da sociedade?

Do ponto de vista da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, os atos praticados em nome da sociedade como regra são de sua própria responsabilidade. Entretanto, a pessoa jurídica, sob qualquer das teorias que buscam explicar sua natureza, é inquestionavelmente uma criação da lei, não tendo vida natural, sendo, portanto, comandada pelos respectivos sócios e administradores. Assim, os atos praticados com dolo ou culpa ou em violação à lei, contrato ou estatuto não podem ser imputados à sociedade, ainda que personalizada, mas sim aos próprios administradores, justificando, dessa forma, a responsabilidade destes pelos prejuízos causados a terceiros.

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