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15/03/2010

Coluna IR Fácil

Esta coluna é uma parceria entre o Diário do Nordeste e o Grupo Fortes de Serviços

Adquiri um automóvel financiado. Como fazer para declarar este veículo, comprado em novembro do ano passado?

Na coluna discriminação, informe os dados do veículo: marca, modelo, ano, placa; e de quem lhe vendeu, nome, CPF ou CNPJ e data. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2008". Na coluna "Situação em 31/12/2009", informe o total da entrada, mais parcelas pagas em 2009.

Eu pago pensão alimentícia para minha filha. Gostaria de colocá-la como dependente. Isso é possível? Se sim, como?

Se você se separou judicial- mente, por escritura pública ou se divorciou em 2009, e pagou pensão alimentícia, pode, somente em relação ao ano-calendário de 2009, considerar seus filhos como dependentes na declaração e ainda deduzir a pensão alimentícia paga. Fora dessa situação o alimentante não pode informar o alimentando como dependente.

Tive no ano passado um salário mensal de R$ 1.750,00 e recebi o informe de rendimentos com o valor total de R$ 13.500,00. Perguntei para minha chefe por que o informe estava naquele valor, já que sei que recebi muito mais que isso. Ela me disse que, como fiquei de licença-maternidade, recebi 4 meses de salário pelo INSS e, como ela não é a fonte pagadora, não pode inserir no informe de rendimentos, gostaria de saber se isso procede? Caso proceda, gostaria de saber também se preciso inserir na minha declaração essas duas fontes pagadoras e como é a forma correta de inserir o INSS como fonte pagadora.

Sim, procede. Quem pagou a licença-maternidade foi o INSS e não a empresa. Portanto é o INSS que lhe fornece o comprovante. Você poderá obter uma segunda via do informe no site da Previdência Social: www.previdenciasosial.gov.br. Informe na ficha "Rend Trib Receb de PJ" pelo titular. Informe o nome e CNPJ da empresa e os dados sobre o rendimento. Depois clique no símbolo "+" que está na cor verde e preencha com os dados do INSS e dos rendimentos recebidos dele.

Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma delas é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?

Os rendimentos isentos devem ser informados na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. Supondo que quando você diz que uma das fontes é isenta está nos informando que o valor que você recebeu dessa fonte durante o ano ficou abaixo de R$ 17.215,08, esse rendimento deve ser declarado como tributável para somar-se aos seus demais rendimentos sobre cujo total será apurado o imposto devido.

Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?

Podem ser dependentes do contribuinte os pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2009, rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 17.215,08. Na parte de dependentes, informe o código 31 e o nome, número do CPF e data de nascimento da mãe. Na parte de rendimentos informe o CPF dela, o nome da fonte pagadora, o CNPJ e os valores: total dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido e décimo terceiro salário. O plano de saúde informe na parte de pagamentos.

Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?

Deve. Se o carro já existia em 2008, na ficha de Bens e Direitos, informe o valor anterior na "Situação em 31/12/2008", e na coluna "Situação em 31/2/2009", informe zero. Na coluna discriminação, informe o ocorrido e, se for o caso, o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o veículo roubado esteja declarado na declaração anterior.

Meu filho nasceu em agosto de 2009. A dedução que terei direito em relação a ele é proporcional?

Não, é integral. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.730,40, válido também para os dependentes nascidos em qualquer mês de 2009.

Paguei no ano passado R$ 856,00 referente ao curso de inglês do meu filho que estuda em universidade pública. Posso deduzir esse valor como despesa com educação?

Não pode. As despesas com educação, cujo valor máximo é de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente, são limitadas a: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestra- do, doutorado e especializa- ção) e cursos profissionalizan- tes (técnico e tecnológico).

Fonte: Diário do Nordeste
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